Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.246.305

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO OBSERVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se confundindo o julgamento contrário aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório, concluiu pela validade dos cálculos apresentados pelo credor, o qual levou em consideração a data de rescisão contratual em 11/05/2011 (data da entrega das chaves), sendo que a cobrança se deu apenas quanto aos valores incontroversos. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o magistrado é o destinatário da prova, cabendo-lhe indeferir as diligências inúteis ou protelatórias quando os elementos constantes dos autos forem suficientes para a formação de seu convencimento (arts. 370 e 371 do CPC). Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Recurso especial conhecido e desprovido.

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