Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.245.998
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES
DO ART. 937, VIII, DO CPC. NÃO ENQUADRAMENTO. PENHORA DE QUOTAS
SOCIAIS DE COOPERATIVA MÉDICA. DÍVIDA PARTICULAR DO SÓCIO.
POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o
Tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado,
as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se
confundindo o julgamento contrário aos interesses da parte com
negativa de prestação jurisdicional.
2. Nos termos do art. 937, VIII, do CPC, cabe sustentação oral no
julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisões
interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou
da evidência. Não se enquadrando o caso nessas hipóteses, não há
cerceamento de defesa pelo indeferimento do pleito.
3. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório,
deferiu a penhora das quotas sociais do recorrente junto à
cooperativa médica, considerando o longo tempo de tramitação do
cumprimento de sentença e a ineficácia das demais diligências para
localização de bens, ressalvando que a medida não impede o exercício
da profissão médica.
4. O acórdão recorrido está em perfeita consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser possível a
penhora de quotas pertencentes a sócio de cooperativa para o
pagamento de dívida particular deste, observando-se o procedimento
legal específico (art. 876 do CPC). Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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