Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.245.932
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO
ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES RECURSAIS DIVERSAS. SÚMULAS N. 283 E
284/STF. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. EQUIPARAÇÃO A
CONCESSÃO DE AUMENTO OU EXTENSÃO DE VANTAGEM A SERVIDOR PÚBLICO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA
COM ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART.
1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - A Agravante apresenta, nas razões recursais, argumentos
dissociados das razões de decidir adotadas pelo Colegiado a quo,
justificando a incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e
284/STF.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, segundo o
qual o cumprimento da obrigação insere-se na vedação legal, por
implicar, ainda que indiretamente, a equiparação, a concessão de
aumento ou extensão de vantagem a servidor público, demandaria
necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede
de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
III - É vedada a execução provisória contra a Fazenda Pública quando
se tratar de liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento,
concessão de aumento ou extensão de vantagem a servidores, somente
podendo ser executada após o seu trânsito em julgado. Precedentes.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero
desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.