Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.245.904
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA N. 7 DO STJ). INEXISTÊNCIA DE MULTA NO DISPOSITIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de indenização por danos materiais e morais, conheceu de agravo de instrumento e lhe deu parcial provimento, concedendo tutela provisória de urgência. 2. A controvérsia trata de pedido de custeio solidário de tratamentos médicos, inclusive futuros, necessários à prevenção do agravamento e à reversão dos danos alegados, com base no art. 300, caput, do CPC. 3. A Corte de origem reformou parcialmente a decisão indeferitória para reconhecer a probabilidade do direito e o perigo de dano e determinar o custeio solidário da continuidade das sessões de câmara hiperbárica e de tratamentos posteriores necessários, fixando multa diária em caso de descumprimento. Rejeitou os embargos de declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se se aplica a multa do § 2º do art. 1.026 do CPC a embargos de declaração opostos com propósito de prequestionamento; (ii) saber se a tutela de urgência viola o § 3º do art. 300 do CPC por configurar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial quanto à aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. É inviável, em recurso especial, reexaminar a presença dos requisitos da tutela de urgência e a alegada irreversibilidade da medida, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
6. Não há como examinar violação do art. 1.026, § 2º, do CPC nem dissídio correlato, porque não houve a aplicação de multa no dispositivo do acórdão dos embargos, o que torna a questão prejudicada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta a análise, em recurso especial, da irreversibilidade da tutela de urgência prevista no art. 300, § 3º, do CPC.
2. Inexiste violação do art. 1.026, § 2º, do CPC quando o acórdão dos embargos de declaração não impõe multa no dispositivo, ficando prejudicada a alegação de dissídio”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, § 3º, e 1.026, § 2º, e 85, § 11; CDC, art.
14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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