Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.245.903
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em ação monitória. 2. A Corte Especial deste STJ pacificou o entendimento no sentido de que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica - que resulta na não inclusão do sócio ou da pessoa jurídica no polo passivo - caracteriza sucumbência da parte requerente, impondo-se a fixação de honorários advocatícios em favor do patrono daquele que foi indevidamente chamado a integrar a lide. ( DJe REsp 2.072.206/SP, 12/3/2025)
3. Recurso especial conhecido e provido.
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