Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.245.903
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os
embargos de declaração.
2. É inadmissível a oposição de embargos de declaração com a
finalidade de prequestionar dispositivos constitucionais, como meio
transverso de forçar a abertura da via extraordinária.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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