Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.245.758
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. ART. 489 OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTATADA.
1. Liquidação individual provisória de sentença coletiva. 2. O acórdão impugnado não examinou o argumento de que é devido o abatimento dos valores pagos pelo PROAGRO, restando caracterizada, assim, a negativa de prestação jurisdicional.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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