Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.245.600
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. "GOLPE DO BILHETE PREMIADO".REEXAME DE PROVAS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. SÚMULA 7/STJ.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto a inexistência de falha na prestação do serviço e pela culpa exclusiva da consumidora na fraude ocorrida ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (.Súmula 7/STJ)
2. Recurso especial a que se nega provimento.
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