Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.245.497

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO. CONSORCIADO DESISTENTE. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A restituição dos valores ao consorciado desistente não é imediata, mas devida em até 30 dias após o encerramento do grupo ou contemplação, com correção monetária desde cada desembolso e juros moratórios a partir do 31º dia, em conformidade com o Tema 312/STJ e a Súmula 35/STJ. II. Dispositivo 3. Recurso especial desprovido.

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