Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.245.382
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AFASTAMENTO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As razões recursais encontram-se dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, a incidência dos óbices previstos nas Súmulas 283 e 284 do STF.
2. Inviável o acolhimento da pretensão deduzida no recurso especial, porquanto sua análise demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em razão da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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