Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.245.307
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. EXISTÊNCIA DE VIGILÂNCIA. SÚMULA 567/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo a Súmula n. 567 do STJ, a vigilância realizada por monitoramento eletrônico ou pela presença de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
2. De igual modo, o monitoramento contínuo do agente por segurança não é suficiente para tornar absolutamente ineficaz o meio empregado, nem para tornar impossível a consumação do crime.
3. No caso, à luz do acórdão recorrido, depreende-se que o recorrente burlou a vigilância, subtraindo alguns itens sem a percepção da equipe de segurança e guardando, em seu veículo, parte da res furtiva, circunstância que, nos termos da teoria da amotio, é apta a consumar o delito, o que denota que o meio empregado não era absolutamente incapaz.
4. Agravo regimental desprovido.
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