Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.245.307

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. EXISTÊNCIA DE VIGILÂNCIA. SÚMULA 567/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo a Súmula n. 567 do STJ, a vigilância realizada por monitoramento eletrônico ou pela presença de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. 2. De igual modo, o monitoramento contínuo do agente por segurança não é suficiente para tornar absolutamente ineficaz o meio empregado, nem para tornar impossível a consumação do crime. 3. No caso, à luz do acórdão recorrido, depreende-se que o recorrente burlou a vigilância, subtraindo alguns itens sem a percepção da equipe de segurança e guardando, em seu veículo, parte da res furtiva, circunstância que, nos termos da teoria da amotio, é apta a consumar o delito, o que denota que o meio empregado não era absolutamente incapaz. 4. Agravo regimental desprovido.

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