Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.245.079

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSO CIVIL. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO QUANTO AO NOME DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento implícito. 2. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, os mesmos óbices impostos à admissão do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise pela alínea c, prejudicando o exame do dissenso jurisprudencial. 3. Agravo interno desprovido.

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