Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.245.073

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recorrente deve indicar, de forma objetiva e particularizada, os pontos efetivamente omitidos e os incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil que reputa violados, sob pena de incidência da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação do recurso especial. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto ao caráter meramente investigativo da sindicância e à consequente não interrupção do prazo prescricional demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. O agravo interno deve impugnar, de forma clara, objetiva e concreta, todos os fundamentos autônomos da decisão monocrática, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade recursal e manutenção do decisum agravado. 4. Agravo interno desprovido.

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