Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.245.005
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSFERÊNCIAS VIA PIX NÃO RECONHECIDAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DO CPC. CONFIGURAÇÃO. ART. 1.022, INCISO II,
1. Recurso especial em que se discute a responsabilidade de instituição financeira por transferências bancárias realizadas via PIX e não reconhecidas pelo consumidor.
2. Tribunal de origem que manteve a condenação sob o fundamento genérico de falha na prestação do serviço, sem enfrentar, de forma expressa, alegações relevantes deduzidas pela parte recorrente quanto à forma de realização das transações, por meio do celular do consumidor previamente cadastrado no banco, e à utilização de mecanismos de autenticação pessoal.
3. Caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, por violação ao do Código de Processo Civil. art. 1.022, inciso II,
4. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que profira novo julgamento dos embargos de declaração, com manifestação expressa sobre as alegações e documentos trazidos pelo embargante.
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