Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.244.915
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIREITOS AUTORAIS E CONCORRÊNCIA DESLEAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. OMISSÕES RELEVANTES NÃO SANADAS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O deixou de se pronunciar sobre questões relevantes arguidas pela TJ/SP recorrente e reiteradas em sede de embargos declaratórios. Ofensa ao do CPC. Acórdão cassado. Retorno dos autos ao Tribunal de art. 1.022 origem.
2. Recurso especial provido.
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