Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.244.898

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DO RESPONSÁVEL NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. I – A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do do Código de Processo Civil de 2015. art. 1.022 II – Embargos de declaração rejeitados.

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