Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.244.599
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
e iii) corrigir erro material.
II - Os supostos vícios apontados pelo Embargante traduzem inconformismo e visam à rediscussão do mérito recursal, providência inviável, porquanto o recurso especial foi inadmitido pelos óbices das Súmulas n. 283 e 284/STF, e o Agravo Interno não superou o juízo de admissibilidade, ante a incidência da Súmula n. 182/STJ.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.