Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.244.599

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material. II - Os supostos vícios apontados pelo Embargante traduzem inconformismo e visam à rediscussão do mérito recursal, providência inviável, porquanto o recurso especial foi inadmitido pelos óbices das Súmulas n. 283 e 284/STF, e o Agravo Interno não superou o juízo de admissibilidade, ante a incidência da Súmula n. 182/STJ. III - Embargos de declaração rejeitados.

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