Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.244.569

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que negou provimento à apelação cível, confirmando sentença que reconheceu a mora na entrega de imóvel, condenou a recorrente ao pagamento de multa contratual e determinou a repartição proporcional das custas e honorários advocatícios entre as partes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se admite a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido ou a verificação de sucumbência mínima ou recíproca para efeito de fixação de honorários advocatícios, por implicar reexame de matéria fático- probatória. 3. Recurso especial não conhecido.

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