Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.244.374
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. TRANSPLANTE DE CÓRNEA. RECUSA ABUSIVA. OFENSA AO ART. 19, IV, DA RN Nº 465/21. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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