Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.244.369
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA
CONDOMINIAL. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO
ARREMATANTE CONDICIONADA A ADVERTÊNCIA EXPRESSA NO EDITAL OU CIÊNCIA
INEQUÍVOCA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ.
1. A jurisprudência do STJ estabelece que o arrematante de imóvel em
hasta pública somente pode ser responsabilizado por dívidas
condominiais anteriores se houver advertência expressa no edital ou
ciência inequívoca do débito, razão pela qual o acórdão recorrido,
ao manter a responsabilidade do devedor originário na ausência de
previsão editalícia, está alinhado ao entendimento dominante,
incidindo a Súmula 83/STJ.
2. A pretensão de reconhecer cláusula editalícia de transferência
dos ônus ao arrematante, demanda reexame de provas, providência
vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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