Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.244.366

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE; CANCELAMENTO. AVISO PRÉVIO. COBRANÇA DE MENSALIDADES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em apelação cível, manteve a sentença de procedência, reconheceu a abusividade da cláusula de aviso prévio de 60 dias e afastou a cobrança das mensalidades no período. 2. A controvérsia decorre de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e tutela de urgência relativa ao cancelamento de plano de saúde com declaração de rescisão a partir de e inexigibilidade de 27/5/2024 mensalidades posteriores. O valor da causa foi fixado em R$ 2.011,56. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou rescindido o contrato desde reconheceu a inexigibilidade de débitos posteriores, fixou multa por 27/5/2024, mensalidade indevida, julgou com resolução de mérito e arbitrou honorários em R$ 500,00. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença pelos próprios fundamentos, reafirmou a abusividade da cláusula de aviso prévio de 60 dias e majorou honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida, à luz dos arts. 421 e 422 do CC, a cláusula contratual que impõe aviso prévio de 60 dias para cancelamento com cobrança de mensalidades; e (ii) saber se houve demonstração do dissídio jurisprudencial pela alínea do III, da CF. c art. 105, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide o óbice da Súmula n. 282 do STF, pois os arts. 421 e 422 do CC não foram objeto de debate no acórdão recorrido e não houve oposição de embargos de declaração para provocar o prequestionamento. 7. Não se demonstra o dissídio jurisprudencial: falta confronto analítico e similitude fática, bem como a juntada dos paradigmas ou indicação de repositório oficial, em desacordo com os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Ademais, os óbices processuais pela alínea impedem o conhecimento pela alínea a sobre a mesma questão, conforme precedente. c IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. : "1. Incide a Súmula n. 282 do STF por ausência de Tese de julgamento prequestionamento quanto aos arts. 421 e 422 do CC. 2. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico e similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, bem como os óbices pela alínea a impedem o conhecimento pela alínea sobre a mesma questão". c CF, III, e ; CPC, arts. 1.029, § 1º, 85, Dispositivos relevantes citados: art. 105, a c § 11, 85, § 2º, 487, I; RISTJ, § 1º; CC, arts. 421 e 422. art. 255, STF, Súmula n. 282; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, REsp n. 1.900.682/SP, julgado em 29/3/2021.

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