Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.244.233
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. ART. 489 INOCORRÊNCIA. SENTENÇA TRABALHISTA. REPERCUSSÃO NA FONTE DE CUSTEIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECUYRSAIS. SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO PARCIAL. NÃO CABIMENTO. TEMA 1059/STJ.
1. Ação de consignação em pagamento.
2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do do CPC. art. 489 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado – quando suficiente para a manutenção de suas conclusões – impede a apreciação do recurso especial. 5. A majoração dos honorários de sucumbência prevista no § 11, do art. 85, CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal.
6. Agravo interno parcialmente provido.
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