Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.244.201

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TÍTULO JUDICIAL OMISSO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE MORA E TAXA SELIC. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A fixação da taxa dos juros moratórios, a partir da entrada em vigor do artigo 406 do Código Civil de 2002, deve ser com base na taxa Selic, sem cumulação de correção monetária, em obediência aos precedentes da Corte Especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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