Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.244.164
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DA VÍTIMA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS É PRESUMIDA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE SEUS MEMBROS. SÚMULA 83/STJ. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional.
2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, independentemente de a família ser de baixa renda ou não, a dependência econômica entre cônjuges e companheiros é presumida.
3. O STJ possui jurisprudência no sentido de que, tratando-se de família de baixa renda, existe a presunção de dependência econômica entre seus membros.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais quando ínfimos ou exagerados.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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