Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.244.145

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MICROEMPRESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No que concerne à afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 - decorrente da falta de pronunciamento judicial acerca do fato de se tratar de extinção regular de pequena empresa, cujo redirecionamento da execução à figura do sócio-gerente estaria fundamentado no art. 134, VII do CTN - observa-se que, de fato, a parte insurgente carece de interesse recursal. Isso porque a aludida questão não foi devidamente suscitada nos embargos de declaração opostos ao acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, circunstância esta que torna inadmissível a alegação de deficiência na prestação jurisdicional ou nulidade do aresto por vícios elencados nos referidos dispositivos da lei processual civil. 2. Para se infirmar a conclusão do acórdão recorrido - quanto à inviabilidade do redirecionamento da execução fiscal, haja vista a ausência de comprovação da dissolução irregular, bem como no tocante à inexistência de comprovação do liame entre as condutas ilícitas atribuídas aos sócios e o inadimplemento do tributo - seria indispensável o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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