Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.243.641
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FALÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.
1. Ação de falência.
2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração.
3. Afasta-se a multa do § 2º do do CPC quando não se caracteriza art. 1.026 o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração.
4. Recurso especial parcialmente provido.
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