Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.243.528

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, CONFUSÃO PATRIMONIAL E ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA RECONHECIDOS COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões necessárias ao julgamento da controvérsia. 2. A revisão das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à preclusão da prova pericial, à suficiência do conjunto probatório, à existência de grupo econômico, à confusão patrimonial e ao abuso da personalidade jurídica demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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