Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.243.527

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA OMISSÃO E ERRO DE FATO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. SÚMULA N. 7/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II - A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou erro de fato no acórdão que manteve a incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF e da Súmula n. 7/STJ. III - No caso, o acórdão embargado enfrentou a controvérsia sob a perspectiva necessária ao julgamento do agravo interno, com fundamentos suficientes para a manutenção dos óbices de admissibilidade aplicados. IV - A insurgência revela inconformismo com o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial, providência incompatível com a via aclaratória. V - Embargos de declaração rejeitados.

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