Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.243.527
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA OMISSÃO E ERRO DE FATO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. SÚMULA N. 7/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
I - Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II - A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou erro de fato no acórdão que manteve a incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF e da Súmula n. 7/STJ.
III - No caso, o acórdão embargado enfrentou a controvérsia sob a perspectiva necessária ao julgamento do agravo interno, com fundamentos suficientes para a manutenção dos óbices de admissibilidade aplicados.
IV - A insurgência revela inconformismo com o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial, providência incompatível com a via aclaratória.
V - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.