Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.243.479

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULAS APLICÁVEIS E ÓBICES PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferido em agravo interno nos autos de agravo de instrumento, que desproveu o recurso e manteve o indeferimento da justiça gratuita. 2. A controvérsia trata de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a justiça gratuita, discutindo-se se os documentos apresentados comprovam a hipossuficiência econômica necessária à concessão do benefício do do CPC. art. 98 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo interno, afirmando que a mera declaração de hipossuficiência, desacompanhada de prova idônea, não autoriza a gratuidade da justiça, e que os documentos não evidenciaram a insuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC ao afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência e exigir comprovação suplementar; (ii) saber se houve ofensa aos incisos XXXV e LXXIV do º da CF ao negar a justiça gratuita e exigir art. 5 preparo no próprio recurso que discute o benefício; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à eficácia da gratuidade concedida em primeiro grau sem impugnação e à exigência de preparo quando o objeto recursal é a própria gratuidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação da hipossuficiência decorre do acervo fático-probatório dos autos; sua revisão em recurso especial é vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 6. É incabível a apreciação de suposta violação do º, XXXV e LXXIV, da CF art. 5 no âmbito do STJ, sob pena de usurpação de competência do STF. 7. O dissídio jurisprudencial indicado com acórdão do próprio TJMG esbarra na Súmula n. 13 do STJ; além disso, a incidência da Súmula n. 7 pela alínea impede a o conhecimento pela alínea quando a divergência versa sobre a mesma matéria c fático-probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do Tese de julgamento conjunto fático-probatório quanto à hipossuficiência econômica. 2. É incabível, no âmbito do STJ, a análise de alegada violação direta à Constituição Federal. 3. Aplica-se a Súmula n. 13 do STJ ao dissídio com acórdão do mesmo Tribunal de origem, e a incidência da Súmula n. 7 pela alínea impede o conhecimento pela a alínea quando a divergência versa sobre matéria fático-probatória.” c CF, arts. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98, 99, § Dispositivos relevantes citados: 3º, 300, 995 e 1.029, § 5º. STJ, Súmulas n. 7 e 13; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira AREsp n. 1.898.375/RS, Turma, julgado em STJ, AgInt no relator 27/6/2022; AREsp n. 1.866.385/DF, Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em STJ, AgInt no 16/5/2022; relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em AREsp n. 1.611.756/GO, STJ, AgInt no relator Ministro Marco 29/8/2022; AREsp n. 1.724.656/DF, Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 22/8/2022; relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado REsp n. 1.503.880/PE, em 27/2/2018.

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