Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.243.474
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO COMO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRÍVEL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra a decisão monocrática desta Relatora, a qual, reconsiderando a decisão da Presidência, converteu o agravo em recurso especial para melhor exame da controvérsia.
2. A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, fundamentado na interpretação analógica do art. 258, § 2º, do RISTJ, é de que a decisão do relator que determina a conversão do agravo em recurso especial (com base no art. 34, XVI, do RISTJ) é irrecorrível, salvo excepcional hipótese de descumprimento dos requisitos de admissibilidade do próprio agravo. Precedentes.
3. A determinação de reautuação do agravo não representa a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, o qual passará por novo juízo de prelibação, além da análise do mérito, se ultrapassado aquele. Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido.
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