Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.243.412

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. VALIDADE RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrentou, de forma suficiente, a validade da citação por edital e o esgotamento das diligências realizadas, afastando a alegada violação do do Código de Processo Civil. art. 1.022 2. A citação por edital é válida quando demonstradas diligências razoáveis e proporcionais para localização da parte, com tentativas por correio e oficial de justiça e consultas em sistemas disponíveis, em consonância com o regime legal da citação ficta. 3. A revisão da conclusão quanto ao esgotamento das diligências e à validade da citação por edital demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial ( . Súmula 7/STJ) 4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

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