Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.243.356
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO PELO CREDOR EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir
1. Deferido o processamento da recuperação judicial, eventuais atos de constrição anteriormente aperfeiçoados não perdem o seu efeito, mas submetem-se a análise do juízo recuperacional.
2. Não é possível o levantamento dos valores penhorados em execução individual sem a prévia deliberação do juízo da recuperação judicial. II. Dispositivo
3. Recurso especial provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.