Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.243.269

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A deficiência na fundamentação do recurso, que não demonstra de forma específica a contrariedade aos dispositivos legais invocados, atrai o óbice da Súmula 284/STF. 3. A alteração das conclusões do Tribunal de origem, no sentido de que a comercialização de produtos adquiridos de empresa licenciada por terceiro de boa-fé não configura contrafação, demandaria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

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