Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.243.269
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL. PATENTE. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da
Súmula 211/STJ.
2. A deficiência na fundamentação do recurso, que não demonstra de
forma específica a contrariedade aos dispositivos legais invocados,
atrai o óbice da Súmula 284/STF.
3. A alteração das conclusões do Tribunal de origem, no sentido de
que a comercialização de produtos adquiridos de empresa licenciada
por terceiro de boa-fé não configura contrafação, demandaria o
reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas
contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.