Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.243.145
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. ASTREINTES. MODIFICAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF.
3. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, alterou o valor atribuído às astreintes, reduzindo-as para R$ 10.000,00 (dez mil) reais, excluindo, ainda, a condenação da parte recorrida em danos morais.
4. Dessa forma, nos termos da jurisprudência do STJ, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da alteração do valor das astreintes, da existência e da comprovação dos danos morais, tal como colocadas as questões nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constan te dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
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