Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.243.002
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REVOLVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O papel definido pela Constituição Federal para o Superior Tribunal de Justiça na apreciação do recurso especial não é o de promover um terceiro exame da questão posta no processo, limitando-se à apreciação de questões de direito, viável apenas quando não houver questionamentos que envolvam os fatos e as provas do processo.
2. No caso dos autos, o agravante foi abordado ao estacionar o veículo ocupado por ele e por outras duas pessoas em local conhecido como ponto de venda de drogas, onde se realizavam abordagens de rotina. Sua abordagem culminou na apreensão de 10 tijolos de maconha, pesando 1 kg no total, o que foi confirmado pelo próprio agravante em interrogatório judicial.
3. Para infirmar essas premissas e acatar as alegações defensivas, seria indispensável reavaliar fatos e sua correlação probatória, o que não se insere no âmbito cognitivo do recurso especial e atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.