Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.242.994

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO PELA METADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados evidencia deficiência na fundamentação recursal, obstando o conhecimento do recurso especial. Aplicação analógica do enunciado n. 284 da Súmula do STF. 2. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, destacou que a recorrida concordou com a impugnação oposta pela Fazenda Pública, tendo a execução prosseguido de acordo com os cálculos apresentados pelo Estado, razão pela qual deveriam os honorários advocatícios ser arbitrados pela metade. Assim, considerando a fundamentação do acórdão recorrido, verifica-se que os argumentos utilizados pelo recorrente, no sentido de afastar o direito à redução da verba honorária pela metade, somente poderiam ter a procedência verificada mediante o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.