Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.242.855
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA
283/STF. ATO NORMATIVO LOCAL. SÚMULA 280/STF. EMENDA À INICIAL.
DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 321,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica de fundamento autônomo do
acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial (Súmula
283/STF).
2. Não se conhece do recurso especial quando a controvérsia foi
decidida com base em ato normativo estadual, por exigir
interpretação de direito local (Súmula 280/STF).
3. O descumprimento da determinação judicial de emenda da inicial
autoriza o indeferimento da petição e a extinção do processo sem
resolução de mérito (art. 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil). Precedentes.
4. Recurso especial não conhecido.
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