Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.242.852
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE DA CITAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que manteve decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e desproveu o recurso. 2. A controvérsia trata de agravo de instrumento no cumprimento de sentença, com exame da regularidade da citação no incidente de desconsideração e da presença dos requisitos para responsabilização do sócio. 3. A Corte de origem afirmou a citação regular, registrou que a decisão de desconsideração ficou irrecorrida e concluiu que o encerramento irregular das atividades e a ausência de bens penhoráveis justificam a desconsideração, desprovendo o agravo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a citação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi inválida, acarretando nulidade da execução à luz do art. 803, II, do CPC; e (ii) saber se a responsabilização do sócio depende da prova de atos com excesso de poder, infração à lei ou ao contrato social, conforme os arts. 1.016 e 1.053 do Código Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A alegação de nulidade de citação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica demanda reexame do conjunto fático-probatório, fazendo incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. O abuso e responsabilização do sócio fixada pelas instâncias ordinárias com base em elementos de prova não pode ser objeto de recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. A alegação de nulidade de citação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica demanda reexame do conjunto fático- probatório, fazendo incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O abuso e responsabilização do sócio fixada pelas instâncias ordinárias com base em elementos de prova não pode ser objeto de recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 239, § 1º e 803; CC, arts. 1.016 e 1.053. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n. 2.644.306/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026.
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