Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.242.829
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA E TABELA DA OAB.
INAPLICABILIDADE DOS §§ 8º E 8º-A DO ART. 85 DO CPC DIANTE DA
FIXAÇÃO PELO § 2º E DA AUSÊNCIA DE IRRISORIEDADE. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas proferido em apelação cível, com conclusão pela
manutenção dos honorários em 20% sobre o valor da condenação e pela
incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito à ação de reparação por danos
materiais e morais, com pedidos de restituição do valor pago por
produto não entregue e compensação por danos morais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido,
condenando à restituição do valor pago e ao pagamento de danos
morais, fixando honorários em 20% sobre o valor da condenação.
4. A Corte de origem deu parcial provimento apenas para majorar os
danos morais para R$ 3.000,00, mantendo os honorários em 20% sobre o
valor da condenação; nos embargos de declaração, rejeitou omissão
quanto aos honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção dos
honorários sucumbenciais em 20% sobre o valor da condenação
contrariou os §§ 8º e 8º-A do art. 85 do CPC por suposta
irrisoriedade do proveito econômico, impondo a fixação por
apreciação equitativa com observância da Tabela da OAB.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplicou-se a regra geral do art. 85, § 2º, do CPC, por não
configurada irrisoriedade do proveito econômico.
7. A fixação pelo § 2º não vincula o magistrado aos valores da
Tabela da OAB.
8. Estando o acórdão alinhado à jurisprudência do STJ, incide a
Súmula n. 83 do STJ, com majoração de honorários recursais nos
termos do § 11 do art. 85 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Inaplicáveis os §§ 8 e 8-A do art. 85 do CPC
quando os honorários são fixados nos parâmetros do § 2º e não se
verifica proveito econômico irrisório. 2. Aplica-se a Súmula n. 83
do STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência desta Corte."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 8º-A e
11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ; AgInt no
REsp n. 2.123.882/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,
julgados em 20/3/2025; STJ; AgRg no AREsp n. 33.204/MS, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012.
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