Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.242.765
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o mero inadimplemento contratual, consubstanciado no atraso na entrega de imóvel, não gera, por si só, danos morais indenizáveis, sendo necessária a demonstração de circunstâncias excepcionais que configurem lesão a direitos da personalidade.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem considerou que a frustração das expectativas do promitente-comprador, decorrente do atraso na entrega do imóvel, seria suficiente para a caracterização do dano moral, contrariando a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso especial provido.
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