Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.242.724
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI 14.365/2022. ART. 85, § 8º-A. MARCO TEMPORAL. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
1. A orientação do STJ é no sentido de que "o marco temporal a ser utilizado para determinar o regramento jurídico aplicável para fixar os honorários advocatícios é a data da prolação da sentença. Dessa forma, incabível a pretensão da Recorrente quanto à aplicação retroativa de dispositivos legais inseridos no Novo Código de Processo Civil pela Lei n. 14.365/2022, cuja vigência se deu após a prolação da sentença e do próprio acórdão de origem". Precedente.
2. Agravo interno conhecido e negado provimento.
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