Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.242.624
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IRPJ E CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. TEMA 217/STJ. LEI 11.727/2008. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APRECIAÇÃO OBSTADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A tese firmada no Tema 217/STJ estabelece interpretação objetiva da expressão "serviços hospitalares" do art. 15, § 1º, III, da Lei 9.249/1995, considerada a natureza da atividade efetivamente desenvolvida pelo contribuinte.
2. Com a vigência da Lei 11.727/2008, a fruição da base de cálculo reduzida do IRPJ e da CSLL passou a exigir, além do enquadramento objetivo da atividade, que o contribuinte esteja constituído como sociedade empresária e observe as normas da ANVISA, requisitos aplicáveis às ações ajuizadas após sua entrada em vigor.
3. In casu, o acórdão recorrido assentou, com base em provas e cláusulas contratuais dos autos, a inexistência de atividade empresária organizada e a natureza pessoal dos serviços, o que, para ser infirmado, demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. A aplicação de enunciado sumular, quanto ao ponto de insatisfação pela alínea "a", obsta o exame do recurso com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, dado que a mesma matéria é, outrossim, objeto das alegações de violação da lei federal e de divergência jurisprudencial.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.