Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.242.597
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO.
1. Os embargos de declaração que não ostentam natureza protelatória não podem ensejar contra a parte embargante a incidência da multa objeto do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Súmula n. 98 do Superior Tribunal de Justiça que dispõe que os “embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório”.
2. Recurso especial parcialmente provido para afastar a multa aplicada em desfavor da parte recorrente.
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