Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.242.492

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA AUSÊNCIA DE NULIDADE. ARTIGOS DE LEI FEDERAL NÃO PREQUESTIONADOS. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DA CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 211 do STJ, é "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". Nessa linha, no que se refere à tese de violação dos arts. 183, § 1º, 272, § 9º, 1.009, e 1.015 do CPC/2015, o recurso não pode ser conhecido porque esses dispositivos legais não foram prequestionados. 2. A caracterização do prequestionamento ficto está condicionada à constatação de violação do art. 1.022 do CPC/2015. Precedentes. 3. É possível a observância da teoria da causa madura no julgamento do recurso de agravo de instrumento, se a instrução do recurso permitir essa providência, o que não implica cerceamento de defesa. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.

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