Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.242.432
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. ART. 523 DO CPC/2015. MULTA E HONORÁRIOS. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO RECONHECIDO PELA CORTE LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO SÚMULA 7/STJ. CONHECIDO.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à necessidade de nova intimação para pagamento e à ocorrência de pagamento voluntário exige reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial ( . Súmula 7/STJ)
2. Recurso especial não conhecido.
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