Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.242.398
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 24/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DOENÇA OCUPACIONAL (SILICOSE). AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. TERMO INICIAL (DIB). AUSÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA PRÉVIO E DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO NA DATA DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária em que se reconheceu, com base em laudo pericial, doença profissional equiparada a acidente do trabalho, com redução permanente da capacidade laborativa, concedendo-se auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, fixado, inicialmente, a partir da juntada do laudo. Sentença confirmada em reexame necessário, com apelações julgadas prejudicadas. 2. Hipótese em que o recurso especial discute a definição do termo inicial do auxílio-acidente quando não há requerimento administrativo prévio. O entendimento jurisprudencial consolidado é de que, na ausência de auxílio-doença anterior e de pedido administrativo, a data de início do benefício deve ser a da citação válida. Precedentes. 3. Na espécie, diante da ausência de requerimento administrativo prévio, deve ser considerado o termo inicial do benefício a data da citação da autarquia previdenciária. 4. Recurso especial conhecido e provido.
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