Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.242.385

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO. VALIDADE DA CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO E COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a sentença e negou provimento à apelação. 2. A controvérsia decorre de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c rescisão contratual danos morais com pedido de tutela de urgência sobre c/c cobranças após cancelamento de plano de saúde. O valor da causa foi fixado em R$ 18.223,04. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, reconheceu a rescisão a partir de declarou inexigíveis os débitos do 11/3/2024, aviso prévio, determinou a baixa da negativação e fixou os danos morais em R$ 5.000,00. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e manteve integralmente a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 421 e 422 do Código Civil pela declaração de invalidade da cláusula de aviso prévio; e (ii) saber se foi comprovado o dissídio jurisprudencial quanto à legalidade da cláusula de aviso prévio, nas condições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 282 do STF, ante a ausência de prequestionamento dos arts. 421 e 422 do Código Civil, não havendo embargos de declaração para provocação do tema. 7. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado por ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática, em desconformidade com os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. : "1. Incide a Súmula n. 282 do STF quando a matéria federal Tese de julgamento não foi debatida no acórdão recorrido e não houve oposição de embargos de declaração para prequestionamento. 2. Não se conhece do dissídio jurisprudencial sem o cotejo analítico e a demonstração da similitude fática, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ". CPC, arts. 1.029, § 1º, 85, § 11, 85, § 2º; CC, arts. Dispositivos relevantes citados: 421 e 422; RISTJ, § 1º; CF, III, e . art. 255, art. 105, a c STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada:

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