Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.242.327

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO OU DA DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa, é suficiente a intimação pessoal da parte autora, sendo dispensável a intimação de seu advogado ou da Defensoria Pública. Precedentes. 2. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

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