Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.242.307
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL
COMERCIAL. DANOS MORAIS. TAXA SELIC.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que o
simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do
imóvel não é suficiente, por si só, para acarretar dano moral
indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias
excepcionais que podem configurar lesão extrapatrimonial.
2. Nos casos em que não houver estipulação contratual diversa, a
Taxa Selic passou a ser aplicada de forma unificada, conferindo
segurança jurídica e uniformidade na fixação dos consectários legais
das condenações civis, mesmo antes da entrada em vigor da Lei n.
14.905/2024. Precedentes.
3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
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