Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.242.307

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL COMERCIAL. DANOS MORAIS. TAXA SELIC. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que o simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel não é suficiente, por si só, para acarretar dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias excepcionais que podem configurar lesão extrapatrimonial. 2. Nos casos em que não houver estipulação contratual diversa, a Taxa Selic passou a ser aplicada de forma unificada, conferindo segurança jurídica e uniformidade na fixação dos consectários legais das condenações civis, mesmo antes da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024. Precedentes. 3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

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